Categories: NovaPolíticaÚltimas

COMO JUSTIFICAR AUSÊNCIA ÀS ELEIÇÕES 2024 APÓS O PLEITO

Eleitores têm até 5 de dezembro para apresentar documentação à Justiça Eleitoral

As Eleições Municipais 2024 foram realizadas no último domingo (6), quando 21,71% do eleitorado catarinense apto a participar se absteve de votar. Para a parcela desse grupo a quem o voto é obrigatório, é necessário justificar à Justiça Eleitoral o motivo de não ter comparecido às urnas.

Quem não justificou a ausência no próprio domingo por estar longe do seu domicílio eleitoral precisa apresentar sua justificativa até o dia 5 de dezembro (60 dias após a votação), sem implicação de multas.

Para isso, o eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica.

Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal.

Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo.

Eleitores no exterior

O eleitor que possui título em um domicílio eleitoral no Brasil mas que estava no exterior no dia da votação também pode apresentar justificativa após o pleito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhando a documentação junto do RJE pós-eleição por serviços de postagem. O prazo para esses eleitores é de 60 dias após a votação ou em até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Consequências

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências. 

Com informações do TSE

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

jornalismo

Recent Posts

ATENÇÃO: CARNÊS DO IPTU SERÃO GERADOS A PARTIR DO DIA 1 DE ABRIL

A atualização cadastral realizada após 20 anos moderniza o sistema e amplia a base de…

7 minutos ago

CHAPECÓ REALIZA 2ª EDIÇÃO DOS JOGOS PARADESPORTIVOS ESCOLARES COM FOCO NA INCLUSÃO

PARAJEC reúne estudantes com deficiência em competições esportivas no Complexo Verdão no dia 30 de…

37 minutos ago

CDL CHAPECÓ E OBSERVATÓRIO SOCIAL APONTAM VANTAGENS DE VENDER PARA O PODER PÚBLICO

Curso acontece nesta quinta-feira, às 19h, no auditório da CDL Empresários e profissionais interessados em…

45 minutos ago

PREFEITURA DE CHAPECÓ LANÇA EDITAIS DO DESBRAVE CHAPECÓ PARA MONITORES E EMPREENDIMENTOS

Assunto foi destaque na programação da Rádio Chapecó FM nesta terça-feira (24) A Prefeitura de…

1 hora ago

TÊNIS DE MESA TRAZ MAIS UM GRANDE EVENTO PARA CHAPECÓ, AGORA EM NÍVEL INTERNACIONAL

Os melhores atletas do continente nas categorias sub-15 e sub-19 estarão na Capital do Oeste…

4 horas ago

DEFESA CIVIL MUNICIPAL INAUGURA NOVA SEDE

Estrutura moderna amplia prevenção e resposta a emergências Foi inaugurada na manhã desta terça-feira (24),…

5 horas ago