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COMO CONSULTAR SEU LOCAL DE VOTAÇÃO

São diversas as ferramentas de busca da Justiça Eleitoral para votar com tranquilidade

A Justiça Eleitoral oferece diversos canais para que os eleitores consultem seu local de votação e exerçam sua cidadania sem qualquer dificuldade.

O e-Título é a versão digital do título de eleitor. Na tela inicial do aplicativo o eleitor pode consultar o endereço do local de votação, a seção e a zona eleitoral onde vota. O aplicativo também possui ferramentas de geolocalização, que guiam os eleitores até o local.

Para os eleitores que tiverem dificuldade em habilitar o e-Título, a Justiça Eleitoral também disponibiliza o Disque-Eleitor (0800-647-3888), um canal de atendimento telefônico. Além de consultar o local de votação, o eleitor também pode tirar dúvidas para o exercício do seu direito à cidadania. O número atende a ligações feitas por qualquer DDD dentro do território catarinense, por telefone fixo ou celular, de forma gratuita.

O site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) também pode ser utilizado como canal de busca. No menu “Serviços”, clicando em “Título e local de votação” e, em seguida, “Onde votar”, é possível fazer a consulta utilizando o número do título ou do CPF, data de nascimento e nome da mãe. O site informará a situação eleitoral e o local de votação, identificando os números da zona e da seção eleitoral, o endereço completo e, ainda, a localização.

0800 647 3888 também é autoatendimento

Na semana das eleições o TRE-SC lançou mais um canal de atendimento aos eleitores: o chatbot Catarina, que possibilita o acesso dos eleitores, via whatsapp, a serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Pela ferramenta é possível, também, consultar o local de votação. Os eleitores que desejarem usufruir desta ferramenta devem registrar o número 0800 647 3888 em sua lista de contatos e, assim, poderão fazer a interação com a Catarina via whatsapp.

É importante destacar que, ao realizar a consulta em qualquer um dos canais, o local de votação do eleitor já estará atualizado, ou seja, caso tenha sido feita uma solicitação para transferência temporária, é naquele lugar que ele deverá comparecer para votar.

Por Isadora Alves e Manoela Pinheiro

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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