Categories: NovaÚltimas

COMÉRCIO PODE ABRIR NESTA QUARTA-FEIRA FERIADO DA CONSCIÊNCIA NEGRA

A data é considerada feriado nacional desde 2023

O comércio na área de abrangência do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), de 25 municípios, pode abrir no feriado da Consciência Negra, que transcorre pela primeira vez em todo o País nesta quarta-feira, dia 20. Essa orientação é do Sindicato do Comércio e tem como base o conceito de horário livre para abertura das lojas e cláusula de Convenções Coletivas de Trabalho firmadas para as regiões de Chapecó e de Xaxim.

As empresas do comércio em geral, a critério próprio, podem manter ou não o atendimento nesta quarta-feira. Pela convenção de Chapecó e região, pelo dia trabalhado o funcionário tem direito à folga correspondente ao repouso semanal remunerado, concedida no prazo de 30 dias da data trabalhada. Também deve ser garantido ao empregado que trabalhar no feriado o vale compra de R$ 130,38 no próprio estabelecimento ou pagamento de R$ 105,00 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional em jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado. Também é garantido ao empregado vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada no feriado.

Ainda quanto ao comércio da região de Chapecó, mercados, comércio varejista de supermercados, hipermercados e atacarejo, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos e o comércio atacadista, devem assegurar ao trabalhador a concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado ou, alternativamente, a concessão de vale compra ou pagamento em dinheiro, mediante opção do empregador.

PARA XAXIM E REGIÃO

Para a abertura do comércio em Xaxim e região, os empresários interessados devem seguir algumas condições específicas da convenção 2024/2025, como conceder vale-transporte compatível com a jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado no referido dia. Também o empregador pode optar alternativamente em compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, ou pagamento de vale compras de R$ 91,16 no próprio estabelecimento ou pagamento de R$ 73,50 em dinheiro, para seis horas de trabalho ou com cálculo proporcional no caso de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado.

As empresas do comércio podem conferir as convenções coletivas pelo link https://sicom.com.br/convencoes.

Com informações: Extra Comunica

jornalismo

Recent Posts

SOL E TARDES QUENTES MARCAM O FIM DE SEMANA E O FERIADO DE TIRADENTES EM SANTA CATARINA

Manhãs começam mais frias, mas temperaturas sobem ao longo do dia; instabilidades retornam na terça-feira,…

25 minutos ago

COLISÃO ENTRE TRÊS VEÍCULOS DEIXA CINCO FERIDOS NA SC-480

Acidente mobilizou bombeiros, SAMU e atendimento aeromédico Na manhã deste sábado (18), equipes do Corpo…

3 horas ago

CASA É ATINGIDA POR INCÊNDIO NA MADRUGADA EM MARAVILHA

Imóvel desocupado teve parte destruída pelo fogo; não houve vítimas O Corpo de Bombeiros Militar…

6 horas ago

TIROS ASSUSTAM MORADORES NO BAIRRO ELDORADO

Homem é conduzido após disparos para o alto Uma ocorrência de disparo de arma de…

6 horas ago

MAS DE 3 KG DE DROGAS SÃO APREENDIDOS EM CHAPECÓ

Ação policial resultou na prisão de dois suspeitos Na tarde de sexta-feira (17), por volta…

6 horas ago

DISPAROS E AMEAÇAS ENTRE VIZINHOS TERMINAM COM PRISÕES EM CHAPECÓ

Munições e uma espingarda foram apreendidas Uma ocorrência envolvendo conflito entre vizinhos mobilizou a Polícia…

7 horas ago