Confira
Diante do período de Carnaval, o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) orienta o segmento em sua área de abrangência, que compreende 25 municípios, especialmente quanto ao dia 17 de fevereiro, terça-feira. Considerando que é livre o horário de funcionamento do comércio, o esclarecimento é para que as empresas associadas, em decorrência da tradição local, avaliem a possibilidade de funcionamento ou não nessa data. Dessa forma, podem cumprir com o mesmo procedimento que ao longo dos anos têm-se adotado, mesmo que a data não seja legalmente considerada feriado e não tenha os efeitos trabalhistas.
Caso não haja atendimento, a empresa, mediante ajuste prévio com os empregados, pode estabelecer a compensação de horas, observados dispositivos próprios da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sicom e os Sindicatos dos Empregados no Comércio de Chapecó, Xaxim e São Lourenço do Oeste.
Como o Carnaval não está incluído na legislação federal que trata dos feriados nacionais, mas pode estar inserido em leis estaduais ou municipais, deve ser observada a situação em cada cidade. Isso porque no Brasil, além do Rio de Janeiro, Balneário Camboriú e Belo Horizonte, outros municípios possuem leis municipais declarando a terça de Carnaval como feriado.
Em função disso, o Sicom orienta que não há proibição especifica das lojas manterem o funcionamento, a exemplo de Chapecó, mas se optarem pelo não funcionamento, deverão acordar com os empregados se será concedida folga ou será ajustada a compensação de horas.
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