Assunto foi destaque na manhã desta quarta-feira (18), na Rádio Chapecó FM 100.1
A aprovação do projeto terá impactos negativos ao ambiente econômico do Estado e à segurança jurídica, com afronta direta à legislação federal e potencial de gerar questionamentos quanto à sua constitucionalidade. Essa é a contestação feita pelo Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e que tem o apoio do Centro Empresarial de Chapecó (CEC).
Os dois posicionamentos são contrários ao projeto de lei 23/2026 que institui 25 de novembro como feriado estadual, em homenagem à Santa Catarina de Alexandria e em celebração à denominação histórica do Estado.
O assunto ganhou destaque na manhã desta quarta-feira (18) que contou com a presença do Presidente do CEC, Helon Antônio Rebelatto e do Vice-presidente da entidade, Edson Pianna.
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Para o presidente do CEC, Helon Antônio Rebelatto, o Estado já comemora uma data magna, conforme argumento do Cofem, e há significativo número de feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, “portanto não se admite mais um entre tantas comemorações existentes”. Ao mesmo tempo, lembra que no Congresso Nacional também ocorre a discussão sobre a mudança na jornada 6×1 para o trabalho semanal, de 44 horas para 36 horas, em cinco dias de trabalho e dois de descanso, que, se adotada, irá gerar reflexos na produtividade e impacto no custo das empresas.
Em documento encaminhado nesta terça-feira, 10 de fevereiro, ao governador Jorginho Mello, o Cofem argumenta que o projeto de lei que o Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa enfrenta limitação jurídica estabelecida na legislação federal, que disciplina a competência dos Estados para a instituição de feriados civis. Especifica que a lei 9.093/1995 dispõe que cada Estado pode instituir apenas um feriado estadual, correspondente à sua Data Magna, de maneira a evitar a multiplicação de feriados estaduais, e no caso de Santa Catarina está regularmente instituído o dia 11 de agosto, que rememora a criação da Capitania de Santa Catarina, “marco histórico relevante da formação político-administrativa catarinense”.
SEM RESPALDO
Considerando a previsão legal, o Cofem afirma que o estado de Santa Catarina já exerce plenamente a competência ao ter instituído um feriado pela Data Magna, “inexistindo respaldo jurídico para a criação de um segundo feriado estadual, ainda que sob fundamentos históricos, culturais ou cívicos distintos”. Por isso, o Conselho das Federações Empresariais reforça a manifestação contrária e pede ao governador a reavaliação da matéria, medida também considerada imprescindível pelo presidente do Centro Empresarial de Chapecó.
Foto: Mateus Frozza / Rádio Chapecó FM
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