A partir deste mês, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil ficam isentos de imposto, enquanto o país inicia a fase de testes do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços
O cenário econômico brasileiro passa por uma virada histórica neste início de 2026. Duas grandes mudanças estruturais começam a refletir no dia a dia do cidadão: o alívio no Imposto de Renda para a classe média e o “ano zero” da transição da Reforma Tributária sobre o consumo.
Os impactos serão sentidos desde o contracheque até o balcão do supermercado. A principal mudança no Imposto de Renda (IRPF) é o novo teto de isenção, que sobe para R$ 5.000,00 mensais. Para quem ganha acima disso, até o limite de R$ 7.350,00, o governo aplicou redutores para que a carga tributária também seja menor.
Para equilibrar as contas, o governo federal iniciou a tributação de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassem os R$ 50 mil mensais (pagos por uma mesma empresa) e criou uma tributação mínima para quem possui renda anual superior a R$ 600 mil.
Já no consumo, 2026 marca o início do IVA Dual. Ao comprar em lojas de Chapecó, você começará a ver na nota as siglas IBS e CBS. Neste primeiro ano, a alíquota somada é de apenas 1% (destinada a testar o sistema), valor que será compensado pela redução dos impostos antigos (PIS/Cofins), sem gerar aumento de preço imediato para o consumidor.
| Situação | Como fica em 2026 |
| Ganho até R$ 5.000,00 | ISENTO. Você não paga mais nada de Imposto de Renda no mês. |
| Ganho até R$ 7.350,00 | DESCONTO. Você paga menos imposto do que pagava em 2025. |
| Compras no Mercado | TRANSPARÊNCIA. Você verá o novo imposto (1%) na nota, mas o preço final não deve subir agora. |
| Cesta Básica | ALÍQUOTA ZERO. Alimentos essenciais ficam protegidos de novos impostos. |
| Muito Ricos | MAIS IMPOSTO. Quem recebe dividendos altíssimos passa a contribuir mais. |
DICA DA RÁDIO CHAPECÓ: Fique atento ao seu contracheque de janeiro! O valor líquido deve vir maior para quem está na faixa de isenção. Se você é empresário, atualize seu sistema de notas fiscais para incluir os campos de IBS e CBS.
Fonte de consulta: As novas tabelas e regras de isenção foram oficializadas pela Lei nº 15.270/2025%20%7C), do Governo Federal.
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