Assinatura eletrônica via gov.br ou certificado digital não asseguram a legitimidade da autorização
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a assinatura eletrônica via gov.br ou certificado digital não substituem o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados.
A exigência do reconhecimento de firma busca garantir a autenticidade do consentimento dos responsáveis. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta formulada por empresa especializada em viagens de formatura e eventos para menores de idade.
Na análise do caso, o CNJ considerou que normas específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Resolução CNJ n. 295/2019 e do Provimento CNJ n. 103/2020, exigem o reconhecimento de firma em cartório. “A segurança e a autenticidade da autorização são aspectos essenciais e não podem ser supridos por uma assinatura eletrônica sem a intervenção de um tabelião de notas”, destacou o relator.
O magistrado ressaltou, no entanto, que há uma alternativa eletrônica válida para esse tipo de autorização: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado, em que o reconhecimento de firma por autenticidade é feito por um tabelião. Os demais integrantes do órgão seguiram o voto do relator.
A Presidência do TJSC determinou a remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CGFE) e ao Núcleo IV da Corregedoria para conhecimento e providências necessárias. Também determinou a comunicação aos núcleos administrativo e financeiro da Presidência, bem como o envio dos autos à Comagis e à Direção-Geral Administrativa para informar desembargadores, magistrados e servidores por e-mail.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC
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