Resolução nº 996/2023 do Contran encerra período de adaptação e define quais veículos elétricos seguem isentos de CNH e emplacamento e quais passam a exigir documentação obrigatória
Dia 1º de janeiro de 2026 entram em vigor em todo território nacional regras que regulamentam circulação de veículos elétricos individuais, como patinetes, scooters, monociclos e equipamentos similares. A mudança atinge diretamente usuários de Chapecó e região, onde esse tipo de transporte vem ganhando espaço nos últimos anos.
As determinações estão previstas na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que encerrou o prazo de adaptação para veículos que não se enquadram como autopropelidos e passam a ser classificados como ciclomotores.
Os ciclomotores — veículos de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h — deverão ter emplacamento, licenciamento e condutor habilitado (CNH A ou ACC). O uso de capacete será obrigatório para condutor e passageiro.
Já as bicicletas elétricas seguem isentas de placa e CNH, desde que tenham motor auxiliar de até 1.000 watts, sem acelerador, funcionamento por pedal assistido e velocidade máxima de 32 km/h. Veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, também não exigem habilitação, desde que respeitem esse limite.
O descumprimento das regras pode gerar multas gravíssimas, que variam de R$ 293,47 a R$ 880,41, além de pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir.
De acordo com o Contran, são considerados autopropelidos os veículos elétricos individuais que respeitam critérios técnicos específicos, voltados à segurança e à mobilidade urbana.
Para permanecer nessa categoria, o veículo deve atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
Veículos que não cumprem qualquer um desses itens perdem automaticamente o enquadramento como autopropelidos.
Usuários de veículos corretamente classificados como autopropelidos continuam contando com isenções importantes, mesmo após 2026.
Não é exigido:
Ciclovias e ciclofaixas (locais preferenciais).
Ruas e avenidas com velocidade compatível, seguindo as regras gerais de trânsito.
Calçadas e áreas de pedestres, mas apenas se a circulação for permitida e sinalizada pelo órgão municipal de trânsito, e respeitando a velocidade máxima de 6 km/h.
Onde não podem circular:
Vias de trânsito rápido.
Rodovias, a menos que haja acostamento ou faixa de rolamento apropriada e a autoridade de trânsito local permita.
Veículos elétricos que ultrapassam 32 km/h, excedem as dimensões máximas ou não possuem os equipamentos obrigatórios passam a ser considerados ciclomotores, independentemente do nome utilizado pelo fabricante ou vendedor.
Esse enquadramento é comum em equipamentos comercializados como “scooters elétricas”, mas que apresentam desempenho superior ao permitido para autopropelidos.
Desde o início de 2026, ciclomotores elétricos precisam cumprir todas as exigências previstas na legislação de trânsito, incluindo:
A fiscalização está mais rigorosa, e o descumprimento pode resultar em multa, retenção ou apreensão do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Com informações: Da Redação Grupo Chapecó de Comunicação
Arte: Rádio Chapecó | Produção com apoio de IA
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