Nova regra simplifica emissão de receituários, mas mantém exigência de numeração pela autoridade sanitária
Entrou em vigor na sexta-feira (13) a norma que permite a impressão, em gráficas, de todos os receituários para medicamentos controlados por profissionais de saúde e instituições. A medida foi aprovada no fim de 2025 pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e integra ações de desburocratização para facilitar o acesso da população aos medicamentos.
Até então, alguns modelos, como os receituários de cor amarela, eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a nova resolução, todos os formatos podem ser providenciados diretamente pelos prescritores ou estabelecimentos de saúde, desde que mantenham a numeração oficial fornecida previamente pela vigilância sanitária competente.
A Anvisa reforça que a norma não elimina a obrigatoriedade da impressão física nem altera exigências complementares estabelecidas por autoridades locais. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações junto ao órgão sanitário da respectiva região.
Os modelos antigos, previstos na Portaria nº 344/1998, deixam de ser válidos para novas impressões a partir desta data. Os novos formatos estão disponíveis no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 seguem válidos por tempo indeterminado.
A agência também informou que, até junho, deve disponibilizar no SNCR uma ferramenta para emissão eletrônica de receituários de medicamentos controlados. Até que o sistema esteja ativo, permanecem as regras atuais para emissão digital.
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
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