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ANAC DEFINE NOVAS REGRAS PARA O BALONISMO COMERCIAL NO BRASIL

Normas entram em vigor em dezembro e estabelecem critérios de segurança, qualificação de pilotos e fiscalização municipal

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para a prática de balonismo no Brasil, com o objetivo de tornar a atividade comercial mais segura e organizada. A resolução, publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União, define requisitos mínimos para a operação de balões tripulados e inaugura uma fase de transição que começa em dezembro e durará até 2028. Durante esse período, as exigências serão gradualmente ampliadas até a consolidação de um regulamento definitivo.

Na primeira etapa, os operadores poderão usar balões certificados, não certificados com autorização de voo experimental ou registrados como equipamentos de aerodesporto. No caso dos não certificados, será obrigatória a avaliação técnica de um engenheiro aeronáutico ou mecânico registrado no CREA, garantindo a segurança do equipamento. Esses balões poderão transportar até 15 pessoas e deverão contar com itens como altímetro, sistema de desinflação rápida, equipamentos de comunicação, extintor e seguro de responsabilidade civil (RETA).

As novas normas também exigem que os pilotos tenham Licença de Piloto de Balão Livre (PBL). Aqueles que ainda não possuem a habilitação poderão solicitar uma autorização excepcional à Anac, mediante apresentação de exame médico e aprovação em testes teóricos e práticos. Já os operadores precisarão se cadastrar na agência, elaborar planos de voo baseados em dados meteorológicos, manter reservas de combustível adequadas e informar aos passageiros a situação do balão e a qualificação do piloto.

Outro ponto importante é a participação das prefeituras no controle da atividade. Os municípios deverão informar à Anac as áreas autorizadas para decolagem e colaborar com a fiscalização, especialmente nas regiões com maior número de balões.

 Foto: Douglas Benker/Prefeitura de Praia Grande

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