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ALESC APROVA PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SC

Projeto do deputado Mário Motta cria política estadual para fortalecer vínculos de jovens em acolhimento institucional e familiar

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei que institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes no estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Mário Motta (PSD), regulamenta a criação de vínculos afetivos e comunitários para jovens que vivem em acolhimento institucional ou familiar, com base no artigo 19-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em Santa Catarina, cerca de 1.500 crianças e adolescentes estão em programas de acolhimento, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Muitos enfrentam baixa perspectiva de adoção ou reintegração familiar. O novo programa busca ampliar a rede de apoio a esse público por meio do apadrinhamento afetivo, modalidade voluntária que não substitui a adoção, mas oferece convivência familiar e social fora das instituições.

A lei prevê que os padrinhos e madrinhas possam proporcionar momentos de convivência em finais de semana, feriados e datas comemorativas, além de contribuir para o desenvolvimento social e emocional dos jovens. O programa também tem como objetivo dar visibilidade a crianças e adolescentes que aguardam adoção ou permanecem por longos períodos em acolhimento.

Terão prioridade no apadrinhamento aqueles com pais destituídos do poder familiar, com baixa chance de colocação em família substituta, com deficiência, integrantes de grupos de irmãos, próximos de completar 18 anos ou que estejam há mais tempo em acolhimento. A avaliação será feita pelas equipes técnicas responsáveis.

Para participar, interessados devem procurar a Vara da Infância e Juventude, órgãos públicos ou organizações civis habilitadas. A legislação estabelece critérios como idade mínima de 18 anos, diferença mínima de 16 anos em relação ao afilhado, residência próxima à instituição e ausência de antecedentes criminais dolosos. Pessoas condenadas por crimes previstos no Código Penal, no ECA, na Lei Maria da Penha, na Lei de Crimes Hediondos ou na Lei de Tóxicos estão impedidas.

Entre as responsabilidades dos padrinhos estão a oferta de apoio moral, afetivo e educacional, acompanhamento escolar, cumprimento de compromissos, participação em reuniões e oficinas e respeito às normas do programa. A proposta fortalece a política de proteção à infância e adolescência em Santa Catarina ao ampliar a participação da sociedade no cuidado e no desenvolvimento desses jovens.

jornalismo4

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