Nova lei garante que 30% dos alimentos adquiridos pelo Estado venham de pequenos produtores
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou o projeto de lei que estabelece que pelo menos 30% das compras de alimentos realizadas pelo governo estadual devem ser adquiridas diretamente da agricultura familiar e da economia popular. A medida, denominada Compra Coletiva/SC, segue agora para sanção do governador e deve fortalecer a produção local, ampliar a renda de pequenos agricultores e estimular o desenvolvimento rural em diversas regiões do Estado.
A proposta determina que órgãos como escolas públicas, unidades de saúde, rede socioassistencial e instituições de educação especial realizem chamadas públicas para adquirir produtos diretamente dos agricultores familiares. De acordo com dados do Censo Agro 2017, 78% das propriedades rurais catarinenses se enquadram nessa categoria, o que evidencia o potencial de impacto da nova política. A iniciativa também busca reduzir custos, evitar desperdícios e garantir mais qualidade e segurança alimentar nos serviços oferecidos pelo poder público.
O texto aprovado prevê que os alimentos adquiridos cumpram normas sanitárias e cheguem embalados, enlatados, engarrafados ou congelados, conforme exigido para cada tipo de produto. A contratação deverá seguir preços compatíveis com o mercado local e considerar prazos de entrega e aquisição direta dos produtores. Para participar, os agricultores deverão apresentar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou documentação equivalente emitida por órgão competente. Com isso, o Estado amplia as oportunidades para pequenos empreendimentos rurais e fortalece sua cadeia produtiva de alimentos.
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