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AGRICULTORES FAMILIARES TERÃO DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO EM CASO DE PERDA DE SAFRA

Benefício terá duração de até quatro meses e é direcionado a agricultores com perdas superiores a 40% da safra

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou, nesta quarta-feira (21), o parecer favorável do deputado Pezenti (MDB-SC) ao Projeto de Lei (PL 5131/23) que propõe a concessão de seguro-desemprego a agricultores familiares que tiverem a produção comprometida por fenômenos naturais ou pragas.

O texto aprovado altera a Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, para incluir os agricultores familiares entre os beneficiários do programa, desde que tenham perda comprovada superior a 40% da safra.

Em seu parecer, Pezenti destacou a importância de garantir uma rede de proteção para os pequenos produtores, frequentemente afetados por secas, enchentes, pragas e outras adversidades.

“O emprego do agricultor está diretamente relacionado à safra que cultiva. Diante de uma intempérie, ele fica desamparado. Portanto, é fundamental e justo que o governo ofereça amparo e garanta que essas famílias tenham suporte nessas situações”, afirmou o deputado.

CRITÉRIOS PARA O BENEFÍCIO

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o agricultor deverá atender aos seguintes critérios: Renda familiar mensal de até quatro salários mínimos; exploração de área de, no máximo, quatro módulos fiscais; dedicação ininterrupta à atividade agrícola nos 12 meses anteriores; registro da propriedade no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e comprovação da perda da produção por meio de laudo oficial.

O valor do benefício será de um salário mínimo mensal, concedido por até quatro meses a cada ciclo de 12 meses. O benefício não poderá ser acumulado com outros auxílios previdenciários ou assistenciais contínuos, com exceção da pensão por morte, do auxílio-acidente e de programas de transferência de renda previstos na Constituição.

TRAMITAÇÃO

O projeto precisa ainda passar pelas Comissões de Previdência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será apreciado conclusivamente, sem necessidade de votação em plenário.

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